Em dias como estes que estamos vivendo: com alterações climáticas severas. O setor do agronegócio é o que mais sofrer.
A depender do excesso ou escassez de chuvas, a safra pode vir a frustrar, muitas vezes, em 100% do que foi investido. Logo, o agricultor se vê com dívidas junto à intuições financeiras. O que muitos agricultores não sabem, é que nestes casos, com a orientação jurídica correta, poderá lançar mão do alongamento de dívida rural.
O alongamento da dívida rural trata-se de mecanismo de negociação junto aos credores bancários, em que são possíveis os seguintes benefícios:
– Permite que o agricultor tenha mais tempo para pagar as dívidas;
– Permite uma melhor gestão financeira a longo prazo;
– Redução de juros;
– Redução das parcelas mensais; entre outros benefícios.
A fim de melhor elucidar, seja o julgado abaixo:
Como exemplo, veja esse julgado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. CÉDULAS RURAIS. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. Determinada a adequação aos parâmetros previstos na Resolução 4.272/2013 do BACEN. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Possível a cobrança na periodicidade mensal (Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 5º do Decreto-Lei 167/67). MORA. Evidenciada se a obrigação vencer sem o devido pagamento, na ausência de encargos remuneratórios abusivos. Nos contratos em que houve limitação desses encargos, deve ser descaracterizada (REsp 1061530/RS). REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. Permitidas na forma simples. Desnecessidade de comprovação do erro para a repetição de indébito, com o fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Fez sentido para você? Procure informações junto a um profissional da área jurídica de sua confiança.