Você já pensou no desgaste que é um inventário, uma partilha de bens?
Foi pensando nisso, que recentemente o CNJ autorizou o divórcio consensual extrajudicial nos casos em que há filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou exista testamento.
O inventário extrajudicial – ou amigável, pode ser feito junto a um Tabelionato, com a orientação de um profissional da advocacia, de tal forma que o processo não traga ainda mais desgastes emocionais e financeiros aos herdeiros.
Optar por um inventário extrajudicial acelera o processo diminuindo a burocracia, e traz mais leveza ao processo dolorido do luto, principalmente, nos casos em que há interesse de menores ou incapazes, ajudando a preservar os laços familiares.
Mais informações agende um atendimento pelo telefone 55-3312-3285.