Seu voo foi cancelado?
Fique atento(a) aos prazos para buscar indenização.
Se o voo for doméstico, você tem um prazo de até cinco anos para reivindicar seus direitos, contados a partir da data do ocorrido, conforme estipulado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No que diz respeito aos voos internacionais, o prazo é de dois anos, conforme estipulado pelas Convenções Internacionais. Essa determinação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário Nº 636.331.
Busque orientação junto a um profissional da área jurídica de sua confiança.