SEU VOO FOI CANCELADO?

Seu voo foi cancelado?

Fique atento(a) aos prazos para buscar indenização.

Se o voo for doméstico, você tem um prazo de até cinco anos para reivindicar seus direitos, contados a partir da data do ocorrido, conforme estipulado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No que diz respeito aos voos internacionais, o prazo é de dois anos, conforme estipulado pelas Convenções Internacionais. Essa determinação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário Nº 636.331.

Busque orientação junto a um profissional da área jurídica de sua confiança.

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