vícios redibitórios- Artigo 441 do CÓDIGO CIVIL

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos
ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.


Se você comprou algum bem com defeito de fabricação e não conseguiu a troca, procure o seu
advogado de confiança.


Para mais informações, agende um atendimento pelo telefone 55-3312-3285

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